Lei das Bets - Lei das apostas esportivas

Descubra como está a lei do Jogo no Brasil. O Brasil dará licença para apostas? Como está o processo de regulamentação das apostas no Brasil. Infos sobre regras para o licenciamento de apostas esportivas no Brasil. Aquela dúvida de sempre: Aposta online é legal no Brasil? E ainda as melhores casas de apostas com bônus grátis de cadastro para você apostar. 

Riscos e Razões para Regulamentação das Apostas no Brasil

Somente legalizar as apostas esportivas não é suficiente, como já vemos em outros países. É por isso que se torna um grande passo colocar na prática. O Brasil vai precisar de uma cuidadosa combinação de medidas para desenvolver o setor e ainda criar um ambiente ‘seguro’ para a prática, assim como já ocorre com a Loteria Esportiva.

Vantagens no licenciamento de apostas esportivas no Brasil:

  • Atrair operadores
  • Atrair investidores
  • Criação de empregos
  • Receita tributária para o estado
  • Proteção às crianças e vulneráveis
  • Proteção ao consumidor

Hoje você pode encontrar mais de 100 casas atuando online no Brasil, mas não são todas confiáveis. Por isso indicamos as melhores casas de apostas licenciadas no exterior para você apostar no seu esporte favorito. Em todas as casas indicadas por nós você poderá baixar o aplicativo de apostas e apostar de onde quiser.

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As apostas esportivas são uma forma de entretenimento e de investimento que envolve a previsão de resultados de eventos esportivos e a atribuição de prêmios aos apostadores de acordo com as cotas estabelecidas. No Brasil, as apostas esportivas eram consideradas uma contravenção penal até 2018, quando foi aprovada a Lei nº 13.756, que criou a modalidade de apostas de quota fixa, também conhecida como “mercado de bets”. Essa lei, no entanto, deixou muitas lacunas e incertezas sobre a regulamentação e a fiscalização desse mercado, que movimenta bilhões de reais por ano no país e no mundo.

Para sanar essas questões, o Governo Federal publicou, em julho de 2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.182, que dispõe sobre as regras gerais para a exploração das apostas de quota fixa, e enviou ao Congresso Nacional, no mesmo mês, o Projeto de Lei (PL) nº 5.213, que trata da estrutura e dos processos administrativos para a fiscalização desse mercado. Esses textos foram elaborados em conjunto pelos ministérios da Fazenda e do Esporte, com o objetivo de garantir mais confiança e segurança aos apostadores, aos operadores e ao Estado, além de coibir a manipulação de resultados e preservar a integridade esportiva.

Neste artigo, vamos apresentar os principais pontos da nova regulamentação das apostas esportivas no Brasil, que entrará em vigor em janeiro de 2024, após a sanção do presidente Lula, que ocorreu no dia 30 de dezembro de 2023.

Conceitos e definições

A MP nº 1.182 define os conceitos e as definições relacionados às apostas de quota fixa, tais como:

  • Aposta: o ato de prever o resultado de um evento real de temática esportiva, mediante o pagamento de um valor, com a expectativa de receber um prêmio caso a previsão se confirme.
  • Quota fixa: o valor pré-determinado que indica o quanto o apostador receberá de prêmio por cada unidade monetária apostada, caso sua previsão se confirme.
  • Apostador: a pessoa física ou jurídica que realiza uma aposta de quota fixa, por meio de um canal eletrônico autorizado.
  • Canal eletrônico: o meio de comunicação que permite a realização de apostas de quota fixa, tais como sites, aplicativos, terminais de autoatendimento, entre outros.
  • Aposta virtual: a aposta de quota fixa realizada por meio de um canal eletrônico que utiliza a internet como meio de transmissão de dados.
  • Aposta física: a aposta de quota fixa realizada por meio de um canal eletrônico que não utiliza a internet como meio de transmissão de dados, mas sim uma rede privada ou dedicada.
  • Evento real de temática esportiva: o acontecimento que envolve a disputa de uma modalidade esportiva, reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional, pelo Comitê Paralímpico Internacional ou por entidades nacionais ou internacionais de administração do desporto, que possa ser objeto de aposta de quota fixa.

Diretrizes e regras para a exploração das apostas de quota fixa

A MP nº 1.182 estabelece as diretrizes e as regras para a exploração das apostas de quota fixa no Brasil, incluindo os requisitos para a autorização, a fiscalização, a tributação, a responsabilidade civil e penal, a proteção dos apostadores e a destinação dos recursos arrecadados. Entre as principais disposições, destacam-se:

  • A exploração das apostas de quota fixa é uma atividade de interesse nacional, que depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda, mediante o pagamento de uma taxa de autorização, que varia de acordo com o tipo de canal eletrônico utilizado.
  • Somente poderão explorar as apostas de quota fixa as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que comprovem capacidade técnica, econômica e financeira, idoneidade e regularidade fiscal e trabalhista.
  • As empresas autorizadas deverão cumprir uma série de obrigações, tais como: manter um sistema de registro e controle das apostas, garantir a segurança e a confiabilidade das transações, adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, respeitar os limites de apostas e de prêmios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, entre outras.
  • As empresas autorizadas estarão sujeitas à fiscalização do Ministério da Fazenda, que poderá aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das normas, tais como: advertência, multa, suspensão ou cassação da autorização, entre outras.
  • As empresas autorizadas deverão recolher ao Tesouro Nacional um percentual sobre o valor total das apostas realizadas, que será definido pelo Ministério da Fazenda, respeitando o limite mínimo de 3% e o limite máximo de 6%. Esse percentual será destinado aos seguintes fins: 2,5% para a Seguridade Social, 1,5% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Esporte, 0,5% para as entidades de administração do desporto, 0,5% para as entidades de prática desportiva e 0,5% para o custeio da fiscalização.
  • Os apostadores premiados deverão recolher ao Tesouro Nacional um percentual de 15% sobre o valor líquido dos prêmios recebidos, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse percentual será deduzido pelas empresas autorizadas no momento do pagamento dos prêmios.
  • As empresas autorizadas e os apostadores serão responsáveis civil e penalmente pelos danos causados a terceiros em decorrência das apostas de quota fixa, sem prejuízo da responsabilidade do Estado por falha na fiscalização.
  • Os apostadores terão direito à proteção de seus dados pessoais, à informação clara e precisa sobre as regras das apostas, à garantia do pagamento dos prêmios, à livre escolha do canal eletrônico e à participação em programas de jogo responsável, que visem a prevenir e a tratar o vício em jogos de azar.
  • As apostas de quota fixa somente poderão ser realizadas por pessoas maiores de 18 anos, que não sejam impedidas ou inabilitadas para o exercício de atividades civis, que não possam influenciar ou ser influenciadas pelo resultado dos eventos esportivos e que não estejam envolvidas em situações de conflito de interesses.

Estrutura e processos administrativos para a fiscalização das apostas de quota fixa

O PL nº 5.213 complementa a MP nº 1.182, ao tratar da estrutura e dos processos administrativos para a fiscalização das apostas de quota fixa no Brasil. Entre as principais disposições, destacam-se:

  • A criação da Secretaria de Apostas de Quota Fixa (SAQF), vinculada ao Ministério da Fazenda, que será responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à autorização, à regulação, à fiscalização e à arrecadação das apostas de quota fixa.
  • A criação do Conselho Consultivo de Apostas de Quota Fixa (CCAQF), composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte, do Banco Central, da Receita Federal, da Polícia Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, das entidades de administração do desporto, das entidades de prática desportiva, das empresas autorizadas e dos apostadores.